Dúvidas Frequentes

"Se a Justiça é lenta, seu Advogado deve ser Eficiente."

Por que eu preciso de um advogado?

O advogado é o único meio de você ajuizar uma ação na Justiça, para reivindicar e fazer valer os seus direitos enquanto pessoa física ou jurídica, pois somente ele possui capacidade postulatória, ou seja, somente ele poderá representar você, pois o cidadão não pode falar por si só em juízo. Além disso, um advogado tem o conhecimento necessário para assessorá-lo mesmo em casos extra judiciais, evitando possíveis problemas futuros.

 

O que faz exatamente um advogado?

O advogado irá representar você no Judiciário ou fora dele nas relações civis em sociedade, visando resguardar e por em prática o seu direito, prestando-lhe assessoria para que possas realizar seus negócios com segurança e eficiência, como, por exemplo: vender, comprar ou alugar um imóvel, fazer transações comerciais, assinar contratos, fazer separações e divórcios, fazer partilhas de bens, testamentos, contrato de funcionário e terceirizados, etc.

 

Posso confiar num advogado?

O advogado é um profissional sério que para poder exercer suas atividades precisa, em primeiro lugar, estar registrado junto ao órgão que o fiscaliza constantemente e que está sempre disponível para eventuais reclamações e dúvidas por parte da população - a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil - www.oab-rj.com.br), a qual possui Seções em todos os Estados do Brasil, órgão respeitado inclusive por ser defensor de importantes interesses da coletividade. Através do número de inscrição do advogado na Ordem, o cidadão poderá obter todas as informações necessárias sobre a vida profissional da pessoa que contratou. Caso o advogado cometa alguma irregularidade ele será repreendido e posteriormente poderá ter sua inscrição suspensa ou até mesmo anulada, não podendo assim mais exercer sua profissão.
 
 

Como é pago / remunerado um advogado?

O advogado é pago pelos seus serviços prestados da seguinte maneira: é ajustado entre ele e seu contratante no momento da contratação, que ao final da lide, ou seja, quando terminado o procedimento feito através das vias judiciais ou não, o cliente pagará ao advogado um percentual que varia entre 20% e 30% sobre o valor total recebido pelo cliente, a título de honorários advocatícios, podendo também ocorrer o pagamento de um valor no inicio da contratação que corresponde a elaboração de tese e demais despesas, tudo de acordo com a tabela de honorários da OAB-RJ. As custas judiciais serão de responsabilidade do cliente, devidamente comprovadas, pois farão parte integrante do processo, quando for o caso de ação judicial. Isto está ajustado por lei. No caso da ação movida não ser indenizatória, é previamente negociados e assinados um contrato com o valor mensal dos honorários. Existe também a possibilidade de fazer consultas avulsas, onde o cliente pagará somente pela consulta, a fim de obter a assessoria necessária. É muito comum no caso de empresas a necessidade de uma assessoria permanente, neste caso um contrato de honorário mensal é acordado entre as partes.

 

Eu posso consultar um advogado só para me dar uma orientação e tirar algumas dúvidas?

Claro que sim. Um das atividades realizadas pelo advogado é exatamente a assessoria, isto quer dizer que, quando a pessoa necessita de uma orientação legal sobre determinado assunto que poderá afetar direita ou indiretamente sua vida, ela deve consultar um profissional qualificado para tal situação, evitando assim desnecessários danos futuros. E geralmente vemos que a pessoa comum às vezes se deixa levar pelo ritmo acelerado do dia-a-dia para resolver algumas situações que julgam simples, mas que são importantes para sua vida.

 

O que diferencia o Escritório AR ADVOGADOS dos outros?

A grande diferença é o fato de estarmos sempre disponível para atender seus clientes a qualquer hora e que também oferece atendimento personalizado, não tratamos nosssos cliente como números, mas sim como seres humanos possuídos de sonhos e esperanças, nossos clientes são atendidos com toda presteza, segurança e discrição, que exige o caso, inovando constantemente nosso atendimento para assim suprir as necessidades dos nossos clientes diante de um mundo moderno, globalizado.

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LISTA DE DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES

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Para todas as ações:

  1. Cliente deverá comprovar a pobreza através de comprovante (folha de pagamento, ou carteira assinada).
  2. Se o cliente estiver desempregado, deverá trazer cópia da CTPS com a última baixa no emprego.
  3. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF.
  4. Caso de ações de alimentos ou ações cumuladas com alimentos, o cliente ou responsável que irá recebê-los deverá abrir conta bancária, de preferência no BESC da sua cidade. Pode ser poupança, mas deverão informar ao banco que é para efeitos de recebimento de alimentos. O cliente deverá levar ao Banco, RG, endereço e CPF. Após a abertura, deverá o nosso cliente comunicar o número da conta para que possamos informar ao juízo.

ALIMENTOS: (para menores)
(fotocópias)

  1. RG e CPF do responsável pelo menor;
  2. Certidão de Nascimento do Menor;
  3. Endereço completo do menor e fone para contato;
  4. Endereço completo do Alimentante;
  5. Procuração do menor sendo ele o outorgante, assistido ou representado pelo responsável;
  6. Declaração de Situação Econômica;
  7. Nome, endereço completo e número do RG de 03 (três) testemunhas;
  8. Se possível, apresentar no próximo atendimento, número de conta bancária para depósito dos alimentos, pode ser inclusive poupança.

ALVARÁ JUDICIAL: (para liberação de FGTS, PIS, Seguro, poupança de pessoa morta)
(fotocópias)

  1. Procuração e declaração de pobreza (se o decujus deixou filhos menores, a procuração sairá no nome deles, representado ou assistido pelo responsável);
  2. Certidão de Óbito;
  3. Certidão de nascimento ou casamento do morto;
  4. Certidão de nascimento dos filhos do morto;
  5. Certidão de casamento dos pais (se for pai ou mãe que vai requerer o alvará de filho morto);
  6. Endereço e fone dos requerentes;
  7. Declaração do INSS que o morto não possui dependentes;
  8. Termo de desistência do pai desistindo dos valores para a mãe ou vice-versa, caso somente um deles esteja requerendo o alvará ou, termo de desistência de um irmão maior desistindo para menor (este documento será feito no SAJUCO), devendo ser reconhecida a firma de quem assinar a desistência;
  9. Extrato atualizado do valor junto a CEF/Banco do Brasil ou outro Banco, onde os valores estão depositados. Se for seguro, xeróx da apólice.

BUSCA E APREENSÃO

(fotocópia)

  1. CPF;
  2. Identidade;
  3. Comprovante de residência;
  4. Endereço e telefone para contato;
  5. Endereço e fone p/ contato, com nº de RG e identidade de três testemunhas;
  6. Endereço da outra parte.

CONTESTAÇÃO

(fotocópia)

  1. Procuração;
  2. Carteira de Identidade e CPF do Requerido;
  3. Declaração de Situação Econômica;
  4. Documentos que sirvam para embasar a contestação;
  5. Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas.

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO

(fotocópia)

  1. Poderá ser feito só por um dos cônjuges ou em conjunto;
  2. Carteira de Identidade e CPF do Requerente (s);
  3. Declaração de Situação Econômica;
  4. Fotocópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação;
  5. Sentença que julgou a separação.

DESPEJO

(fotocópia)

  1. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  2. Contrato de Aluguel (se tiver);
  3. Carteira de Identidade e CPF;
  4. Documentos que comprovem o pedido do dono do imóvel para desocupação;
  5. Comprovantes dos últimos meses de aluguel;
  6. Outros documentos que achar necessário;
  7. Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

DIVÓRCIO DIRETO c/c ALIMENTOS

(fotocópia)

  1. Carteira de Identidade e CPF do cliente;
  2. Endereço das partes e fone para contato do cliente;
  3. Certidão de Casamento;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos;
  5. Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas que saibam que o casal está separado de fato, há mais de (02) dois anos. Quando o cliente cumprir esta exigência, fazer três declarações que o casal está separado de fato, entregar para o cliente pegar assinatura das testemunhas, após, o cliente deverá reconhecer firma.
  6. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  7. Escritura de bens imóveis e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
  8. Lista de bens móveis;
  9. Empresa e endereço de trabalho da parte que fornecerá os alimentos;
  10. Conta bancária da requerente para fins de depósito de alimentos, se for o caso.

O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER DE COMUM ACORDO PELOS CÔNJUGES, seguirá, semelhantemente os mesmos documentos da ação separação consensual.

O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER SEM ALIMENTOS, não se exigirá documentação referente aos alimentos.

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS

(fotocópias)

  1. Carteira de Identidade e CPF do Requerente;
  2. Certidão de Nascimento dos filhos;
  3. Endereço completo de Requerente e fone para contato;
  4. Endereço completo do Requerido (a);
  5. Empresa e endereço do local de trabalho do (a) Requerido (a);
  6. Lista dos bens que adquiriram;
  7. Escritura Pública de imóvel se tiverem e certidão do Registro Imobiliário atualizada;
  8. Número e agência de conta bancária para depósito dos alimentos;
  9. Nome, número da carteira de identidade e endereço de 03 (três) testemunhas.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

(fotocópias)

  1. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  2. Carteira de Identidade e CPF;
  3. Título a ser executado (extrajudicial – cheques, nota promissória) ou sentença judicial a ser executada);
  4. Cálculo da dívida que deverá ser feito pelo estagiário.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

(para Menores)
(fotocópias)
  1. Idem todos os itens dos alimentos;
  2. Endereço completo do Executado;
  3. Fotocópia da Sentença que condenou aos alimentos ou acordo homologado;
  4. Atualização dos valores que serão executados, tal demonstrativo será feito pelo estagiário.

GUARDA
(fotocópia)

  1. Certidão de nascimento
  2. Endereço completo do menor
  3. Comprovante de renda ou carteira de trabalho
  4. Carteira de identidade e CPF
  5. Comprovante de residência

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

(fotocópias)

  1. Carteira de Identidade da mãe (se for menor, também do avô ou avó);
  2. Endereço do requerente e fone para contato;
  3. Endereço do requerido;
  4. Procuração da mãe (assistindo ou representando o filho), não precisa ser pública;
  5. Declaração de Situação Econômica;
  6. Certidão de Nascimento;
  7. Fotos, bilhetes, cartas, que comprovem o relacionamento do casal;
  8. Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento;
  9. Empresa e endereço do trabalho do investigado.

INTERDIÇÃO

(fotocópias)

  1. Procuração e declaração de Situação Econômica do Interditante;
  2. Certidão de Nascimento/Casamento do Interditante;
  3. Carteira de Identidade e CPF
  4. Certidão de Nascimento/Casamento do Interditando;
  5. Endereço completo e telefone para contato das partes;
  6. Laudo de avaliação do INSS de pessoa portadora de deficiência, caso a Interdição seja para nomear curador para receber benefício daquele órgão;
  7. Atestado médico da deficiência; e, Protocolo do benefício junto ao INSS.

INVENTÁRIO PELO PROCESSO DE ARROLAMENTO

(todos os maiores e só um ou no máximo dois bens)
(fotocópias)
  1. Certidão de Óbito;
  2. Carteira de Identidade e CPF do viúvo (a) Inventariante;
  3. Certidão de casamento do viúvo inventariante;
  4. Carteira de Identidade e CPF dos Herdeiros;
  5. Certidão de Nascimento/Casamento dos herdeiros;
  6. Endereço completo do viúvo e de todos os herdeiros;
  7. Procuração especial feita no SAJUCO para todos os herdeiros, e para a inventariante. As procurações só serão feitas depois de retornarem com a documentação;
  8. Escritura Pública e Certidão atualizada do imóvel (Cartório do Registro de Imóveis);
  9. Documentos de outros bens se tiver;
  10. Certidões Negativas de Débitos (junto a prefeitura, Exatoria e Receita Federal);
  11. Recolhimento do ITCMD, ou, pedido para Exatoria para isentar o tributo.

MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

(fotocópias)

  1. Medida muito agressiva, ajuizar somente quando o caso for sério. Alertar o cliente que o outro cônjuge será retirado de casa;
  2. Endereço das partes retirado e fone de contato do cliente;
  3. Carteira de Identidade e CPF do cliente;
  4. Certidão de Casamento Civil, religioso ou provas de que viveram juntos (declaração de testemunhas, p.ex.);
  5. Certidão de Nascimento dos filhos;
  6. Boletim de ocorrência com agressões ou incidente grave;
  7. Nome completo de 03 (três) testemunhas, endereço e número da Carteira de Identidade, que saibam das ações que o cônjuge vem praticando, a fim de embasar a cautelar;
  8. Procuração e Declaração de Situação Econômica.

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

(fotocópias)

  1. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  2. Carteira de Identidade e CPF;
  3. Documentos que possam embasar a notificação.

OBTENÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL

(fotocópias)

  1. Comprovante do valor da Aposentadoria do marido;
  2. Certidão de casamento;
  3. Despesas mensais;
  4. Estudo social;
  5. Negativa do INSS.

POSSESSÓRIAS OU REIVINDICATÓRIAS

(fotocópias)

  1. Carteira de Identidade e CPF dos Requerentes (se casados, dos dois);
  2. Endereço do requerente e fone para contato;
  3. Endereço e nome completo do Requerido (se casado, dos dois);
  4. Boletim de Ocorrência da área turbada ou esbulhada;
  5. Escritura pública do imóvel, se existir;
  6. Endereço do imóvel;
  7. Fotos que demonstrem a turbação ou esbulho com o respectivo negativo;
  8. Mapa da área se existir;
  9. Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três).

REVISÃO DE ALIMENTOS

(fotocópias)

  1. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  2. Carteira de Identidade e CPF;
  3. Certidão de Casamento;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos;
  5. Sentença da Ação de Alimentos ou da Separação;
  6. Documentos que comprovem as condições do alimentante e alimentado: despesas com luz, água, aluguel, mercado, colégio, comprovante de salário, etc.;
  7. Endereço das partes e telefone para contato do Requerente;
  8. Endereço de trabalho e nome da empresa onde o Requerido trabalha;
  9. Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

(fotocópias)

  1. Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo requerimento;
  2. Procuração (em nome do menor, se for o caso, representado e assistido pelo responsável) e Declaração de Situação Econômica;
  3. Certidão Negativa do Cartório de Registro Civil de onde nasceu;
  4. Certidão de Batismo;
  5. Carteira de Vacinação, se tiver;
  6. Senão houver prova documental do nascimento, será necessário arrolar nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

(fotocópias)

  1. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
  2. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  3. Cópia do Registro Civil que deverá ser retificado, suprido, etc;
  4. Algum documento específico para o caso, que for necessário.

REPARAÇÃO DE DANOS PARA ACIDENTE DE VEÍCULOS

(fotocópias)

  1. Procuração e Declaração de Situação Econômica;
  2. Carteira de Identidade e CPF;
  3. Boletim de Ocorrência;
  4. 03 (três) orçamentos de oficinas especializadas, inclusive a autorizada para a marca do veículo, (sendo que prevalecerá o menor preço);
  5. Documentos do veículo;
  6. 03 (três) testemunhas que saibam sobre o acidente.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

(fotocópias)

  1. Cônjuges já terão que estar acertados sobre as cláusulas da separação;
  2. Carteira de Identidade e CPF dos Cônjuges;
  3. Certidão de Casamento;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos;
  5. Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
  6. Lista e partilha dos bens móveis;
  7. Valor da pensão para os filhos e/ou cônjuge, data e forma de pagamento;
  8. Nome da empresa e endereço, caso a pensão seja descontada em folha de pagamento;
  9. Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito;
  10. Endereço dos cônjuges e fone para contato;
  11. Horário de visita e guarda dos filhos menores;
  12. Saber se a  mulher voltará a usar o nome de solteira, se for o caso;
  13. Procuração conjunta dos cônjuges e declaração de situação econômica;
  14. Desistência entre os cônjuges da pensão.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA

(fotocópias)

  1. Certidão de Casamento;
  2. Certidão de Nascimento dos filhos;
  3. Carteira de Identidade e CPF do cliente;
  4. Endereço dos cônjuges e fone para contato do nosso cliente;
  5. Boletim de Ocorrência se houve agressões ou qualquer outro incidente;
  6. Nome da empresa e endereço da outra parte para eventual desconto de alimentos;
  7. Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.
  8. Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
  9. Lista dos bens móveis;
  10. Procuração somente do cônjuge e declaração de situação econômica;
  11. Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito.

SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO

(fotocópias)

  1. Procuração do menor assistido ou representado pelo responsável e  declaração de situação econômica;
  2. Carteira de Identidade e CPF do cliente;
  3. Certidão de Nascimento do Menor;
  4. Certidão de Casamento dos pais;
  5. Certidão de Nascimento do noivo (a);
  6. Comprovante de salário das partes para demonstrar que podem se sustentar;
  7. Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

USUCAPIÃO

(fotocópias)

  1. Procuração e declaração de situação econômica;
  2. Carteira de Identidade e CPF do Requerente e esposa se for o caso;
  3. Se o requente e o requerido são casados, será necessário incluir o nome dos cônjuges na ação;
  4. Certidão de Casamento;
  5. Certidão atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão Trintenária;
  6. Planta ou mapa onde o imóvel está localizado;
  7. Memorial descritivo do imóvel;
  8. Certidão municipal de quitação do IPTU;
  9. Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas;
  10. Outros documentos se for necessário (fotos, contratos, etc.).

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